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O consumo de água é classificado em quatro categorias : |
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1Consumo Domiciliar (residencial), quando a água é usada para fins domésticos, em prédios de uso exclusivamente residencial (as instituições sem fins lucrativos serão enquadradas nesta classificação);
2 Consumo Comercial, quando a água é usada em estabelecimentos comerciais ou industriais e, em geral, em prédios onde seja exercida qualquer atividade de fim lucrativo;
3 Consumo Industrial, quando a água é usada em estabelecimentos industriais, como elemento essencial à natureza da industria;
4 Consumo Público, quando a água é usada em estabelecimento público, sejam eles federais, estaduais ou municipais. |
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Para caracterização de economia, considera-se: |
cada casa com numeração própria;
cada grupo de duas casas ou fração de duas com instalação de água em comum.
cada apartamento, com ocupação residencial ou comercial;
cada loja ou sobre-loja com numeração própria;
cada loja e residência com a mesma numeração e instalação de água em comum;
cada grupo de duas lojas ou sobre-lojas, ou fração de duas, com instalação de água em comum;
cada grupo de quatro salas, ou fração de quatro, com instalação de água em comum;
cada grupo de seis quartos, ou fração de seis, com instalação de água em comum;
cada grupo de três apartamentos de hotel ou casa de saúde, ou fração de três, com instalação própria de água;
cada grupo de dois vasos sanitários, ou fração de dois, instalados em pavimentos livres, sem caracterização de salas. |
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Tarifa |
O valor cobrado pelo fornecimento de água e pela coleta de esgotos, entendido como “tarifa”, é o que assegura à Águas de Paranaguá a remuneração pelos serviços prestados, cobrindo despesas de operação, manutenção, tributárias, além daquelas decorrentes dos investimentos que se fizerem necessários à ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A tarifa mínima corresponde ao consumo mínimo mensal de água, que é de 10 m³/mês.
O montante da tarifa mensal de esgoto, por economia, corresponde a 60% da tarifa de água, salvo nos seguintes casos:
quando houver despejo industrial;
quando houver suprimento próprio de água, sendo neste caso, facultado à Águas de Paranaguá, estimar o montante das tarifas de esgoto sanitário ou despejo industrial.
Visando beneficiar a população e o comércio de Paranaguá, a Águas de Paranaguá coloca à disposição a TARIFA SOCIAL e a TARIFA PEQUENO COMÉRCIO.
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Arrecadação e Pagamento |
As tarifas de água e esgoto, as indenizações, demais encargos, assim como as multas impostas por infrações, serão devidas pelos usuários, ficando os proprietários dos imóveis respectivos, solidários nessas dívidas.
No caso de imóveis sujeitos à cobrança das tarifas referentes a despejo industrial, a responsabilidade pelo pagamento de qualquer débito será do usuário.
Na inscrição de economias abastecidas ou esgotadas à revelia da Águas de Paranaguá, será cobrada a tarifa relativa a 12 (doze) meses, quando não puder ser verificada a data da ligação à rede, além de multa e outras sanções previstas. |
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Infrações |
Principais infrações, sujeitas a multa, independentemente de autuação:
intervenção de qualquer modo nas instalações do serviço público de água ou de esgoto sanitário.
ligação de qualquer canalização às redes públicas de água ou esgoto sanitário.
violação ou retirada de hidrômetro.
derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia.
intercalação de dispositivo no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudique o abastecimento público de água.
intervenção no ramal predial e no coletor predial.
violação do selo (lacre) nos casos de interrupção do fornecimento de água.
início de obra e de serviços de instalações de água ou de esgoto sanitário em loteamento ou grupamento de edificações, sem autorização da Águas de Paranaguá.
início de obra e serviços de instalação predial de esgoto sanitário sem autorização da Águas de Paranaguá.
emprego nas instalações de água e esgoto sanitário de materiais, peças e dispositivos que não sejam aprovados pela Águas de Paranaguá.
desobediência às instruções da Águas de Paranaguá, na execução de obras e serviços de instalações de água ou esgoto sanitário.
introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto.
O pagamento da multa não elimina a irregularidade, ficando o infrator obrigado a regularizar as obras ou instalações.
O funcionário da Águas de Paranaguá que constatar transgressões às normas vigentes, lavrará auto de infração, independentemente de testemunhas:
uma via do auto de infração será entregue ao infrator mediante recibo.
se o infrator se recusar a receber o auto de infração, o autuante certificará o fato no verso do documento.
é assegurado ao autuado o direito de defesa perante à Águas de Paranaguá no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto de infração. |
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Disposições gerais |
Não será permitida pela autoridade competente a utilização parcial ou total da edificação, sem que o interessado tenha comprovado a forma de suprimento de água e a de esgotamento sanitário.
Nas instalações, obras e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, serão empregados exclusivamente materiais e equipamentos que obedeçam as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como serão obrigatoriamente obedecidas as normas de execução daquela Associação e da Águas de Paranaguá, inclusive quanto a projetos e desenhos.
A Águas de Paranaguá o direito de, em qualquer tempo, exercer função fiscalizadora, no sentido de verificar a obediência às normas vigentes.
É facultada à Águas de Paranaguá a entrada em prédios, áreas, quintais ou terrenos, de modo a serem realizadas visitas de inspeção, limpeza e reparos que as instalações de esgotos sanitários ou coletores públicos venham a exigir.
Compete ao ocupante do imóvel manter as instalações prediais em bom estado de funcionamento e conservação.
Os danos causados em canalizações ou em instalações do serviço público de água ou de esgoto sanitário serão reparados pela Águas de Paranaguá a expensas do danificador, o qual ficará sujeito, ainda, às multas previstas.
Correrá por conta do interessado a despesa com a execução de obras de ampliação da rede de água e de esgoto sanitário, não programadas pela Águas de Paranaguá. |
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