40% DE REDUÇÃO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O CONSUMO ATÉ 10 M³
A TARIFA DE ESGOTO SOBRE O EXCEDENTE AOS 10 M³, TERÁ APLICAÇÃO LINEAR DO PERCENTUAL DE 60% SOBRE O VALOR TARIFADO DE ÁGUA.³ - (quando o consumo de água for de até 10m³)
Observação:O valor da fatura de Água para o excedente de 10 m³, obedecerá a estrutura tarifária vigente, ou seja, sem qualquer percentual de redução.
CRITÉRIOS:
Micro e Pequeno Comércio devem comprovar que se enquadram no programa de isenção do ICMS do Estado do Paraná, com faturamento anual de até R$ 240.000,00, na condição de micro ou pequena empresa;
Prestador de Serviço, deve comprovar cadastramento junto a Prefeitura Municipal de Paranaguá, por meio de Alvará e, faturamento anual de até R$ 240.000,00 e;
Caso existam débitos, estes devem ser negociados.
Observação:Os benefícios dessa Categoria entram em vigor no mês sub-seqüente da sua aprovação cadastral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :
1Preenchimento e assinatura de Ficha Cadastral e Termo de Compromisso;
2Apresentação da última Fatura de Serviços de água e esgoto;
3Carteira de Identidade e CPF do solicitante;
4CICAD – Comprovante de Inscrição Cadastral; (Micro e Pequeno Comércio)
5Certidão Simplificada da JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná; (Micro e Pequeno Comércio)
6Alvará da Prefeitura Municipal de Paranaguá; (Prestadores de serviços/Autônomos)
7Declaração de Imposto de Renda do último exercício. (Prestadores de serviços/Autônomos)