Saiba+: Qualidade da Água
31/07/2010   
julho   
Nossos Mananciais
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Dentre os usos múltiplos das águas, tanto as superficiais (rios e lagos) como as subterrâneas (reservas naturais de água localizadas na crosta terrestre), o uso destinado ao abastecimento público de água é prioritário.

Os recursos hídricos, sejam os rios, os lagos ou as reservas subterrâneas de água, são alimentados pelas chuvas que se precipitam em uma determinada área geográfica. Esta área é chamada de bacia hidrográfica. Embora a água seja um bem comum (ou pertencente a todos, haja vista que todos nós dela necessitamos para sobreviver), existe o que chamamos de “dominialidade”, ou seja, quem tem o domínio (não significa ser dono) para exercer o controle e o gerenciamento dos seus usos múltiplos, de tal forma que, dentro dos limites da disponibilidade de água, todos dela possam se beneficiar.

Este papel gerenciador compete aos Estados da federação (se a sua bacia hidrográfica se localizar integralmente no território de somente um Estado) ou à União (caso se localize no território de dois ou mais Estados ou ainda quando ultrapasse a fronteira do território nacional).

Este gerenciamento implica em outorgar (ou não), uma pretensão de uso para qualquer finalidade, seja para irrigar culturas, criar peixes, gerar energia elétrica ou abastecer de água uma comunidade. No Paraná o órgão gerenciador dos recursos hídricos é a SUDERHSA – Superintendência de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental. Na União (Brasil) é a ANA – Agência Nacional de Águas.

O Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil está regulado pela Lei Nacional n. 9.433/97. No Paraná é a Lei Estadual n. 12.726/99 que regula. saiba +

Os municípios não têm dominialidade sobre os recursos hídricos, mesmo que bacias hidrográficas se localizem inteiramente dentro do território municipal.

Como exemplo, temos o Rio Paraná que é de domínio da União porque sua bacia hidrográfica ultrapassa o território nacional. Também é de domínio da União o Rio Iguaçu, pois a sua bacia além de abranger territórios dos Estados do Paraná e de Santa Catarina, atinge o território da Argentina. O Rio Emboguaçu, embora dentro do território de Paranaguá, é de dominialidade do Estado do Paraná.

Os recursos hídricos destinados ao abastecimento público são comumente chamados de mananciais. As bacias hidrográficas de mananciais são áreas protegidas por legislação específica, sendo suas matas ciliares (vegetação que margeia um rio, por exemplo) são áreas de preservação permanente, ou seja, são intocáveis, não podem ser removidas.

A área urbana de Paranaguá é abastecida pelos seguintes mananciais, cujas águas são conduzidas por adutoras até a Estação de Tratamento de Água Colônia para potabilização.
Mananciais Serra da Prata: são captada águas dos Rios Santa Cruz e Miranda.
Mananciais Morro Inglês: são captadas águas dos Rios Cachoeira, Ribeirão do Meio e Tinguí.
Rio Ribeirão.

As áreas destes mananciais devem ser preservadas quanto à sua vegetação natural, e as atividades humanas lá existentes sofrem certas restrições para não poluir o ambiente e conseqüentemente as águas. Compete não só ao poder público exercer fiscalização a respeito, mas a todo e qualquer cidadão consciente da importância da água para a sobrevivência e subsistência de uma comunidade.

 
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Copyright ® - Águas de Paranagua  |  Version 2.1  |  Última Atualização :31/07/2010