 |
Ligação de Esgoto para usuário doméstico
Solicite informações através do 115 |
 |
Atenção! O pedido de ligação não pode ser feito por telefone, somente indo em nosso escritório de atendimento mudido de todos os documentos nescessários: ( veja Abaixo)
|

R. XV de Novembro, 494
Centro - CEP: 83203-050
Paranaguá - PR
TELEATENDIMENTO: 115 |
|
Documentos Nescessários:
uma conta de água do vizinho mais próximo;
algum documento que comprove a posse sobre o imóvel;
um croqui do local;
RG e CPF.
Você não precisa contratar pedreiro: a Águas de Paranaguá providenciará a ligação do seu imóvel à rede pública de água.
- O CUSTO DA SUA LIGAÇÃO PODE SER PARCELADO. CONSULTE-NOS. |
| |
Ligação de Esgoto para usuário doméstico |
|
| |
A ligação de esgoto à rede coletora da Águas de Paranaguá é dividida em 2 partes:
1. – Instalação predial (ramal interno) – é a parte da ligação a ser construída pelo cliente, também responsável pela manutenção. Ela vai até o passeio, ultrapassando a testada do lote em 70 cm, e é constituída das tubulações internas, incluindo a caixa de passagem e a caixa de gordura.
2. – Ramal Predial (ramal externo) – é a parte da ligação a ser construída pela Águas de Paranaguá. Liga a instalação predial à rede coletora e é composta pelas tubulações externas.
|
| |
Construindo a instalação predial |
|
| |
1. A construção da caixa de gordura, caixa de passagem e de todas as tubulações internas são de responsabilidade do cliente.
2. Para fazer a ligação de esgoto de sua casa é necessário construir a caixa de gordura e a(s) caixa(s) de passagem(ns), interligando-as com tubulação de PVC, ferro galvanizado ou cerâmica, sempre com 100 milímetros de diâmetro
3. A tubulação deverá continuar até uma distância de 70 centímetros no passeio, a partir do muro da sua casa, com até 1 metro de profundidade. A ponta do tubo deve ser arrolhada com uma bucha de papel e coberta de terra até que a Águas de Paranaguá execute a ligação.
4. Em situações que necessitem de mudanças nas medidas indicadas, o morador deverá procurar a Águas de Paranaguá para obter informações corretas de como proceder. As ligações só serão executadas após o vistoriamento e a aprovação do ramal interno.
5. A água usada na pia da cozinha tem que passar, obrigatoriamente, pela caixa de gordura. Se você tem o hábito de lavar panelas no tanque, a água do tanque também deve passar pela caixa de gordura.
6. As águas usadas no banheiro, na máquina de lavar roupa e no tanque (com exceção da situação acima citada) passam pela caixa de passagem.
|
| |
Como fazer a instalação predial |
|
| |
A tubulação deverá ser de 100 mm de ferro fundido, PVC ou manilha de cerâmica. Caso necessite de diâmetro superior a 100 mm, consulte a Águas de Paranaguá.
O ramal interno deverá ter uma inclinação mínima de dois por cento (2%).
Toda a canalização de esgoto deverá ser construída em trechos retos. Se ocorrerem mudanças de inclinação ou de direção, instalar, em todas elas, caixas de passagens ou peças apropriadas, com tampa, permitindo inspeção e desentupimento.
Construído o ramal interno, deixe a ponta do tubo no passeio, a 70 cm, na profundidade máxima de 1,0 metro, além da testada do lote, arrolhada com bucha de papel e coberta de terra, até que a Águas de Paranaguá execute a ligação.
|
Para fazer a instalação predial, observe o esquema mostrado no desenho abaixo. |
 |
| |
Caixa de gordura – obrigatória |
|
| |
É obrigatória a instalação da caixa de gordura sifonada para águas servidas das pias e pisos de copas e cozinhas.
Essa caixa retém a gordura, evitando os entupimentos da tubulação que vai para a rede coletora da rua e também evita o mau cheiro e a entrada de baratas e ratos para dentro de casa.
A caixa de gordura pode ser construída por você, vide exemplo abaixo, ou adquirida, pré-fabricada, no comércio. Neste último caso, você deve tomar cuidado e verificar se a caixa atende às normas da Águas de Paranaguá ou se teve o seu projeto de fabricação aprovado pela mesma.
A tabela abaixo indica as dimensões mínimas para se construir ou comprar uma caixa de gordura, dentro dos limites ideais.
|
| |
| Nº DE COZINHAS |
CAPACIDADE (LITROS)
(A x C x L) |
DIMENSÕES INTERNAS MÍNIMAS
(cm) |
|
|
COMPRIMENTO
C |
LARGURA
L |
ALTURA
H |
ALTURA DE SAÍDA – A |
| 1 A 2 |
31 |
44 |
22 |
42 |
32 |
| 3 |
44 |
50 |
25 |
45 |
35 |
| 4 |
50 |
52 |
26 |
47 |
37 |
| 5 |
56 |
54 |
27 |
48,5 |
38,5 |
| 6 |
63 |
56 |
28 |
50 |
40 |
| 7 |
71 |
58 |
29 |
52,5 |
42,5 |
| 8 |
77 |
59 |
29,5 |
54 |
44 |
| 9 |
83 |
60 |
30 |
56 |
46 |
| 10 |
90 |
62 |
31 |
57 |
47 |
| 11 |
97 |
64 |
32 |
57,5 |
47,5 |
| 12 |
105 |
66 |
33 |
58 |
48 |
| 13 |
111 |
68 |
34 |
58 |
48 |
| 14 |
118 |
70 |
35 |
58 |
48 |
| 15 |
124 |
72 |
362 |
58 |
48 |
|
| |
|
Dicas para manutenção e limpeza da caixa: |
|
 A caixa de gordura deve ser verificada mensalmente e limpa sempre que for necessário.
 A gordura retirada deve ser colocada em saco plástico e colocada no lixo.
 Importante: nunca jogar essa gordura em tubulações de esgoto ou rede pluvial. |
| |
Ligação de esgoto doméstico: |
|
A ligação de esgoto restante (vaso sanitário, banheiro, bidê, lavatório etc) deve ser feita através de uma caixa de passagem, localizada em um ponto abaixo da caixa de gordura.
Se as peças sanitárias não tiverem sifão próprio, instalar um sifão antes da ligação. Assim, você evita que os gases da rede atinjam o seu imóvel, provocando mau cheiro.
|
| |
Para não esquecer: |
|
 A Águas de Paranaguá só executa a ligação para usuários exclusivamente domésticos se a instalação predial estiver construída corretamente.
 Não utilize as instalações de sua casa antes da Águas de Paranaguá executar a ligação.
 A numeração do imóvel deverá estar correta e colocada em local visível. Não utilize a numeração provisória, como por exemplo, numeração à tinta, cal ou piche. |
| |
| LIGAÇÕES DE ESGOTO EM LOTEAMENTOS E AGRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES |
# A Águas de Paranaguá deverá ser consultada, em todo estudo preliminar ou anteprojeto de loteamento e grupamento de edificações, sobre a possibilidade do respectivo esgotamento sanitário, situado em área de sua jurisdição.
# Para obtenção da autorização de execução de coletores de loteamentos e grupamento de edificações, deverá o proprietário, o construtor ou o instalador, obter da Águas de Paranaguá a aprovação do respectivo projeto.
# Para obtenção da aprovação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
# projeto de rede de esgoto, de acordo com as prescrições estabelecidas pela Águas de Paranaguá, contendo as assinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e responsável pela execução das obras.
# projeto aprovado da rede de águas pluviais.
# projeto de arquitetura aprovado, quando se tratar de grupamento de edificações. |
| |
| Das instalações prediais : |
# Para obtenção da autorização de execução das obras de instalações prediais, deverá ser apresentado à Águas de Paranaguá, pelo proprietário, construtor ou instalador, os seguintes documentos :
# projeto das instalações, de acordo com as prescrições estabelecidas pela Águas de Paranaguá, contendo as assinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e responsável pela execução das obras.
# alvará de licença da obra ou documento equivalente.
# cópia aprovada do projeto de construção.
|
| |
| Das instalações provisórias : |
# Os circos, parques de diversões, obras e quaisquer outras construções de natureza provisória, serão esgotados, obrigatoriamente, em caráter provisório, para destino conveniente, determinado pela Águas de Paranaguá.
# Para obtenção da autorização de execução das obras de instalações provisórias, deverá ser apresentado à Águas de Paranaguá, pelo proprietário, construtor ou instalador, e no que for aplicável, os seguintes documentos :
# projeto das instalações, de acordo com as prescrições estabelecidas pela Águas de Paranaguá, contendo as assinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e responsável pela execução das obras.
# alvará de licença da obra ou documento equivalente.
# cópia aprovada do projeto de construção.
# Os prédios em construção deverão ter instalação provisória de esgoto sanitário. |
| |
| Dos despejos industriais : |
# O estabelecimento industrial, situado em logradouro dotado de coletor de esgoto sanitário, estará obrigado a efetuar o lançamento de despejo industrial para esse coletor, porém em condições tais que esse despejo não venha a atacar ou causar dano de qualquer espécie ao sistema público de esgoto sanitário.
# A Águas de Paranaguá poderá, a seu exclusivo critério, firmar contratos para tratamento de efluentes industriais e não domésticos com os consumidores, estabelecimentos industriais que lancem os referidos efluentes na rede coletora.
# Para obtenção da autorização de execução das obras de instalações de despejos industriais, deverá ser apresentado à Águas de Paranaguá, pelo proprietário, construtor ou instalador, e no que for aplicável, os seguintes documentos :
# projeto das instalações, de acordo com as prescrições estabelecidas pela Águas de Paranaguá, contendo as assinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e responsável pela execução das obras.
# alvará de licença da obra ou documento equivalente.
# cópia aprovada do projeto de construção.
# O lançamento dos despejos industriais na rede pública de esgoto sanitário deverá satisfazer às prescrições estabelecidas pela Águas de Paranaguá, ouvida, quando for o caso, o órgão ambiental pertinente. |
| |
|
 |