A cobrança é amparada pela Lei Municipal n. 2000 de 05/07/1997 que dispõe sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em Paranaguá, a qual estabelece que:
Existem dois tipos de redes coletoras de esgotos sanitários:
Sistema unitário: constituído por rede única destinada a coletar esgotos sanitários, águas pluviais, águas de lavagem de ruas e, em certos casos, águas de drenagem do subsolo;
Sistema separador absoluto: constituído por duas redes distintas, sendo uma destinada à coleta de águas pluviais e outra à coleta de esgotos sanitários exclusivamente.
A mesma Lei estabelece ainda que:
Os imóveis com ligação de água implantada pela Águas de Paranaguá e/ou situadas em logradouros dotados de sistema público unitário ou absoluto de esgotamento sanitário, estarão sujeitos ao pagamento da respectiva tarifa.
Todos os procedimentos adotados pela Águas de Paranaguá estão amparados pela Lei n. 2000 de 05/07/1997 que dispõe sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Paranaguá.
Os débitos são atrelados ao número da conta de água e consequentemente ao imóvel. A responsabilidade sobre os mesmos é do atual proprietário, similar ao que acontece com o IPTU.
Por isso recomendamos a todos os usuário que antes de habitar um imóvel, verifique junto à Águas de Paranaguá a existência de débitos ou qualquer outra pendência (parcelamentos, multas, sanções regulamentares, etc.), exigindo que o vendedor ou locador do imóvel os quite para que você não assuma a dívida de terceiros.